

Segundo a ONU - Relatório de Brundtland de 1987: Nosso Futuro Comum – “desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento que satisfaz as necessidades do presente sem comprometer a capacidade de as futuras gerações satisfazerem as suas próprias necessidades”.
Para que essa realidade seja construída, a ONU vem desenvolvendo políticas de incentivo à adoção de políticas públicas sustentáveis, abrigadas sob a Agenda 2030, da qual fazem parte os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODSs).
Esse objetivo depende, para seu alcance, de políticas públicas, as quais, por sua vez, são juridicamente estruturadas, ou seja, dependem do Direito e de suas formas de organização.
Se as neurociências tem algo a dizer sobre como o Direito deve ser organizado, considerando as funções cerebrais de cidadãos e cidadãs, é certo que o Neurolaw pode ser utilizado para maximizar as intervenções sociais pretendidas pelo direito para promover a cultura da sustentabilidade.